TSTAIRR 0000175-65.2022.5.23.0031
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O recurso de revista teve seu seguimento denegado em razão da ausência de indicação de ofensa a dispositivo da Constituição Federal, exigência prevista no art. 896, § 2º, da CLT para o cabimento do recurso de revista em processo de execução. No agravo de instrumento, a exequente não impugna especificamente esse fundamento, renovando as alegações relativas à desconsideração da personalidade jurídica e indicando, apenas nessa oportunidade, ofensa aos arts. 5º, caput, XXXV e LIV, e 8º, III, da Constituição Federal. A indicação de ofensa a dispositivos constitucionais somente no agravo de instrumento constitui inovação recursal e não afasta o fundamento adotado na decisão denegatória. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 6 de outubro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator