TSTAg-AIRR 0010246-79.2025.5.15.0020
Fundamentação per relationem: litigância de má-fé
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Fundamentação per relationem
- Litigância de má-fé
- Advocacia predatória
- Não configuração
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. I. A manutenção dos fundamentos da decisão denegatória decorre do confronto entre a tese do acórdão regional e os argumentos do recurso de revista e do agravo de instrumento. II. Dessa forma, não há falar em violação do dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais, por adoção da técnica per relationem. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ADVOCACIA PREDATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator