STJAREsp 3.007.315
Nulidade de decisões por falta de fundamentação: ausência
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Nulidade de decisões por falta de fundamentação
- Ausência
- Multas afastadas
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. NULIDADE DE DECISÕES POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADO. IMPOSIÇÃO DE MULTAS PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E PELA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. DIREITO DE RECORRER. MULTAS AFASTADAS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há vício relevante, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio.
2. O magistrado, como destinatário das provas, tem aptidão para avaliar quando a instrução processual se encontra madura para julgamento do feito.
3. A imposição de multa pela simples oposição de embargos declaratórios deve ser afastada, vez que preservado o direito à irresignação recursal.
4. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não decorre automaticamente do não provimento do agravo interno, exigindo demonstração de manifesta inadmissibilidade ou caráter abusivo/protelatório do recurso.
5. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.