TSTAg-AIRR 0000490-38.2021.5.10.0016
Doença ocupacional: danos morais e materiais
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Doença ocupacional
- Danos morais e materiais
- Ausência de nexo causal constatada pela prova pericial
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL CONSTATADA PELA PROVA PERICIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu, com amparo no laudo pericial, pela inexistência de nexo causal ou concausal entre as patologias que acometem o reclamante (afecções da coluna vertebral e transtornos psiquiátricos) e as atividades laborais por ele desempenhadas como jardineiro, registrando tratar-se de moléstias pré-existentes e de natureza degenerativa. Conclusão diversa, como pretende o recorrente, demandaria o reexame de fatos e provas, incidindo o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora