STJAgInt no AREsp 3.027.691
Decadência: prazo trienal
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decadência
- Prazo trienal
- Incidência em hipóteses de erro, dolo, simulação ou fraude
- Divergência não demonstrada
- Ausência de similitude fática
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DELIBERAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE ASSOCIAÇÃO CIVIL. DECADÊNCIA. ART. 48, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO TRIENAL. INCIDÊNCIA EM HIPÓTESES DE ERRO, DOLO, SIMULAÇÃO OU FRAUDE. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
1. O prazo decadencial específico do art. 48, parágrafo único, do Código Civil incide sobre a pretensão de anulação de decisões tomadas por pessoas jurídicas de administração coletiva, inclusive nas hipóteses de erro, dolo, simulação ou fraude. Aplicação da Súmula n. 83 do STJ.
2. A admissão do recurso especial pela divergência jurisprudencial reclama exata similitude fática entre os julgados confrontados, o que não ocorreu no caso presente.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.