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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.137.064

Intempestividade: ausência de comprovação de feriado local

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. ART. 1.003, § 6º, DO CPC. LEI 14.939/2024. INDISPONIBILIDADE DE SISTEMA ELETRÔNICO DURANTE O PRAZO. ART. 224, § 1º, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade.

2. O agravo em recurso especial, protocolado após o prazo de 15 dias úteis, é intempestivo. A alegação de feriado local deve ser comprovada, no ato da interposição, por documento idôneo expedido pelo Tribunal de origem; intimada a parte a sanar o vício formal, a inércia mantém o reconhecimento da intempestividade, conforme o art. 1.003, § 6º, do CPC e a disciplina da Lei nº 14.939/2024.

3. A indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico em dia intermediário do prazo não autoriza prorrogação; a prorrogação somente ocorre se a indisponibilidade coincidir com o termo inicial ou o termo final, nos termos do art. 224, § 1º, do CPC.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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