TSTRR 11057-32.2017.5.15.0113
Responsabilidade subsidiária: contrato de transporte de cargas
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Contrato de transporte de cargas
- Natureza comercial
- Inaplicabilidade da súmula nº 331 do TST
- Potencial contrariedade configurada
- Inaplicabilidade da súmula 331 do TST
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331 DO TST. POTENCIAL CONTRARIEDADE CONFIGURADA. Demonstrada possível contrariedade ao item IV da Súmula 331 do TST, o agravo de instrumento deve ser provido para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331 DO TST. TESE VINCULANTE FIRMADA NO IRR - TEMA 59 DO TST. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos - Tema nº 59, fixou a tese jurídica vinculante de que: " A contratação dos serviços de transporte de mercadorias, por ostentar natureza comercial, não se enquadra na configuração jurídica de terceirização prevista na Súmula nº 331, IV, do TST e, por conseguinte, não enseja a responsabilização subsidiária das empresas tomadoras de serviços ". No caso concreto, o Tribunal Regional reconheceu expressamente a existência de contrato de transporte de carga fracionada, sem indicativo de desvirtuamento, mas imputou responsabilidade à recorrente tão somente porque os serviços lhe eram prestados de forma preponderante. Decisão regional que contraria a jurisprudência pacificada e vinculante deste Tribunal. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento da segunda reclamada por possível contrariedade à Súmula 331, IV, do TST, determinando o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista da segunda reclamada, por contrariedade à Súmula 331, IV, do TST, e no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão do Tribunal Regional, afastar integralmente a responsabilidade subsidiária que lhe fora atribuída, julgando improcedente a ação trabalhista no tocante a esta litisconsorte e declarando prejudicada a análise dos demais temas recursais.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Correção Monetária; Cartão de Ponto; Produção