STJAgRg no AREsp 3.146.037
Violação do art. 66, III, f, da lep: controle jurisdicional da execução
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Violação do art. 66, III, f, da lep
- Controle jurisdicional da execução
- Deficiência na fundamentação
- Interpretação restritiva da remição ficta
- Exceção por doença grave
- Afastamento cautelar por apuração disciplinar
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEI DE EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 66, III, F, DA LEP. CONTROLE JURISDICIONAL DA EXECUÇÃO. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DA REMIÇÃO FICTA. EXCEÇÃO POR DOENÇA GRAVE. AFASTAMENTO CAUTELAR POR APURAÇÃO DISCIPLINAR. DEMORA NA RECOLOCAÇÃO LABORAL. REMIÇÃO FICTA NÃO AUTORIZADA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 58 E 60 DA LEP. SÚMULA 211/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.