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Jurisprudências

TSTAIRR 1001548-49.2024.5.02.0316

Preliminar de negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Preliminar de negativa de prestação jurisdicional
  • Jornada de trabalho
  • Controle de ponto
  • Não ficou demonstrada a negativa de prestação jurisdicional
  • Ileso o art. 93, IX, da CF/1988
  • Adicional de insalubridade

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JORNADA DE TRABALHO. CONTROLE DE PONTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Não ficou demonstrada a negativa de prestação jurisdicional. Conforme consta nos trechos transcritos e destacados do acórdão Regional, verifica-se que a matéria devolvida à apreciação foi devidamente enfrentada pelo Tribunal Regional. O recorrente não demonstrou a relevância jurídica da ausência de apenas quatro cartões de ponto diante da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, que reconheceu a validade dos controles de jornada efetivamente apresentados. Com efeito, a mera ausência de alguns registros não conduz, por si só, à desconstituição dos demais controles, especialmente quando o acórdão recorrido, a partir do conjunto probatório, reputou idôneos os documentos juntados aos autos. Cabia à parte explicitar, mediante fundamentação concreta, de que modo a ausência desses quatro registros seria suficiente para infirmar a conclusão regional quanto à validade dos cartões de ponto, ônus do qual não se desincumbiu. O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ileso o art. 93, IX, da CF/1988. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Tribunal Regional, com fundamento na prova pericial, concluiu que a exposição a ruídos não ensejava o reconhecimento da insalubridade, uma vez que o uso regular dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela reclamada se mostrou suficiente para elidir o agente insalubre. Dessa forma, para concluir de maneira diversa do acórdão regional seria necessário o reexame dos fatos e provas apresentados no processo. Incide, portanto, o óbice da Súmula nº 126 do TST. Transcendência prejudicada. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica no tema ¿negativa de prestação jurisdicional¿; julgar prejudicada a transcendência da matéria no tema ¿adicional de insalubridade¿, e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 9 de outubro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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