STJRCD no AgInt no AREsp 2.583.484
Decisão colegiada: não cabimento
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão colegiada
- Não cabimento
Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal da Justiça é no sentido de ser incabível o pedido de reconsideração apresentado contra a decisão colegiada, em virtude da ausência de previsão legal e regimental. Precedentes.
2. Pedido de reconsideração não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.