STJAgInt no REsp 1.997.225
Validação automática de diploma universitário emitido por instituição no exterior
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inovação recursal em agravo interno
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA DE DIPLOMA UNIVERSITÁRIO EMITIDO POR INSTITUIÇÃO NO EXTERIOR. INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO INTERNO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência do STJ, "não há que se falar em vácuo legislativo que dispensasse a revalidação de diploma de curso superior expedido antes da LDB/1996. Isso porque o art. 51 da Lei n. 5 .540/1968, que previa a revalidação dos diplomas de curso superior expedidos por instituições estrangeiras, teve vigência até a LDB/1996" (AgInt no REsp 1.973.267/RS, relator Ministro Francisco Falção, Segunda Turma, julgado em 23/5/2022, DJe de 26/5/2022).
2. O STJ aplica a tese firmada no Tema 615 para julgar pedidos de validação automática de diplomas emitidos por Instituições estrangeiras.
3. A própria agravante diz ser argumento de que o art. 4°, da Medida Provisória 938/1995, posteriormente convertido no art. 5°, da Lei 9.131/1995, revogou o art. 51, da Lei 5.540/1968 foi realizada somente no agravo, configurando ilegítima invocação recursal.
4. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.