STJAgInt no AREsp 3.053.996
Negativa de prestação jurisdicional: prescrição
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Prescrição
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECLAMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, ante a inexistência de negativa de prestação jurisdicional e a incidência da Súmula 7/STJ.
2. Os agravantes alegam negativa de prestação jurisdicional por omissão específica do Tribunal de origem quanto à expressão "e esta por si" na escritura de 30/12/2009 e à cadeia de referências documentais, além de sustentarem a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ por se tratar de revaloração jurídica de fatos incontroversos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão do Tribunal de origem em relação à análise de pontos específicos do caso e se é aplicável a Súmula 7/STJ, considerando a alegação de revaloração jurídica de fatos incontroversos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O Tribunal de origem examinou e decidiu, de forma clara e objetiva, as questões que delimitam a controvérsia, não havendo omissão ou negativa de prestação jurisdicional.
5. O Tribunal de origem concluiu pela inocorrência da prescrição, pois não houve a ciência inequívoca da parte, determinando o retorno dos autos à primeira instância.
6. A revaloração da prova não se aplica ao caso, pois não se trata de atribuir valor jurídico a fatos incontroversos, mas sim de reexame do acervo fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.