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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.483.431

Militar temporário: acidente em serviço

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. DIREITO À REFORMA. ACIDENTE EM SERVIÇO. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O SERVIÇO CASTRENSE. PROVIMENTO NEGADO.

1. Na origem, trata-se de ação ajuizada por militar temporário do Exército, em que pretendeu a declaração de sua incapacidade definitiva para o serviço militar, bem como a sua transferência para a inatividade remunerada, por meio de reforma, na graduação de 3º Sargento, com o pagamento de proventos e de adicionais vincendos e vencidos retroativamente à data do acidente.

2. De acordo com os fatos narrados no acórdão recorrido, a lesão sofrida pelo autor teve sua origem em acidente sofrido em serviço em 2013, que o incapacitou apenas para as atividades militares, mas não para as demais atividades laborativas da vida civil.

3. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão segundo a qual "a reforma do militar temporário não estável é devida nos casos de incapacidade adquirida em função dos motivos constantes dos incisos I a V do art. 108 da Lei 6.880/1980, que o incapacite apenas para o serviço militar e independentemente da comprovação do nexo de causalidade com o serviço militar, bem como quando a incapacidade decorre de acidente ou doença, moléstia ou enfermidade, sem relação de causa e efeito com o serviço militar, que impossibilite o militar, total e permanentemente, de exercer qualquer trabalho (invalidez total)" (EREsp 1.123.371/RS, relator Ministro Og Fernandes, relator para acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 19/9/2018, DJe de 12/3/2019).

4. É inaplicável a alteração legislativa promovida pela Lei 13.954/2019, porque o militar foi licenciado em 2013, ou seja, antes da sua vigência, sendo vedada a sua aplicação retroativa.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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