STJAgInt no RMS 78.710
Servidor público: exercício de função a título precário
Relator(a): Gurgel de Faria
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Exercício de função a título precário
- Dispensa
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO. DISPENSA.
1. O STJ entende ser desnecessária a instauração de processo administrativo, a fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, para a exoneração de servidor em exercício precário de função pública, sendo legítima a sua dispensa ad nutum.
2. Caso concreto em que, diante do vínculo administrativo da impetrante - professora temporária contratada pela Secretaria de Educação do Estado do Pará por meio de processo seletivo simplificado nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal - e da possibilidade de distrato por conveniência administrativa prevista na avença firmada, inexistente direito a ser assegurado na via mandamental.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.