STJRcl 51.273
Auxiliar local: representação diplomática brasileira no exterior
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Auxiliar local
- Representação diplomática brasileira no exterior
- Enquadramento como servidor público federal
- Decisão proferida por este tribunal
- Cumprimento parcial pelo ministério das relações exteriores
- Retificação do ato reclamado
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. AUXILIAR LOCAL. REPRESENTAÇÃO DIPLOMÁTICA BRASILEIRA NO EXTERIOR. ENQUADRAMENTO COMO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DECISÃO PROFERIDA POR ESTE TRIBUNAL. CUMPRIMENTO PARCIAL PELO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES. RETIFICAÇÃO DO ATO RECLAMADO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
1. Reclamação ajuizada contra ato da Diretora do Departamento de Serviço Exterior do Ministério das Relações Exteriores, consubstanciado na negativa de retificação da Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME n. 6.914, de 28/6/2021, em alegada violação da decisão proferida, por esta Corte Superior, no MS n. 20.562/DF.
2. Ao editar a portaria impugnada, a Administração enquadrou o reclamante no Regime Jurídico Único, no cargo de Agente Administrativo, mas fez constar que tal enquadramento ocorreria a partir de 18/10/2013, data da impetração. No entanto, essa data foi fixada apenas como marco limitador dos efeitos financeiros da segurança, pela vedação à eficácia retroativa, e não dos reflexos econômicos sobre progressões e outros direitos funcionais.
3. Constata-se, portanto, que a portaria impugnada afrontou a autoridade da decisão exarada no mandado de segurança, ao adotar a data da impetração como termo inicial do enquadramento estatutário, em detrimento do marco legal e funcional determinado pela legislação de regência e garantido pelo ato judicial descumprido, que é a publicação da Lei n. 8.112/1990, em 12/12/1990.
4. Reclamação julgada procedente.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, julgar procedente, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.
Indexação
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