STJAgInt nos EDcl no REsp 1.704.878
Cumprimento de sentença: exiquibilidade
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Exiquibilidade
- Inclusão de novas faturas
- Possibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DECLARATÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. EXIQUIBILIDADE. INCLUSÃO DE NOVAS FATURAS. POSSIBILIDADE. SUMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "as sentenças declaratórias que, julgando improcedente o pedido do demandante, reconhecem a existência de obrigação do autor em relação ao réu da demanda, independentemente de constar na contestação pedido de satisfação de crédito, legitimam o réu a propor o cumprimento de sentença" (REsp 1.359.200/SC, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Terceira Turma, julgado em 3/5/2016, DJe de 10/5/2016).
2. Na hipótese, o Tribunal de Justiça assentou que a sentença de improcedência do pedido, proferida em ação declaratória de inexigibilidade de débito, concluiu pela regularidade da relação contratual entre as partes, bem como pela necessidade do pagamento pelos serviços prestados, o que inclui a cobrança das faturas apresentadas em sede de cumprimento de sentença. Incidência do óbice da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
"[...] esta Corte consagra, ainda, o entendimento de que 'não há ofensa à coisa julgada quando o juízo da execução confere ao título executivo judicial a interpretação que melhor viabilize o seu cumprimento"' [...]".