STFRE 1.505.320 AgR
Fornecimento de suplemento alimentar oncológico: inaplicabilidade do tema 1234 da repercussão geral
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Direito Constitucional
- Fornecimento de suplemento alimentar oncológico
- Inaplicabilidade do tema 1234 da repercussão geral
- Legitimidade passiva da união
- Competência da justiça federal
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR ONCOLÓGICO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1234 DA REPERCUSSÃO GERAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
1. Não se aplica o Tema 1234 da repercussão geral, tendo em vista que na presente demanda não se postula o fornecimento de medicamentos, mas sim de suplemento alimentar a pessoa portadora de neoplasia maligna, que apresenta sintomas de desnutrição.
2. Relativamente a suplemento alimentar para tratamento oncológico, a jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL afirma a responsabilidade da União para seu custeio, razão porque cabível a sua inclusão no polo passivo da demanda.
3. Determinada a inclusão da União no polo passivo e o deslocamento da competência para a Justiça Federal.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.