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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 1.407.776

Improbidade: litisconsorte

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. PROCESSO CIVIL. LITISCONSORTE. EXCLUSÃO. DECISÃO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES.

1. O entendimento perfilhado pelo acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a decisão que exclui do processo um dos litisconsortes, prosseguindo o processo com relação aos demais réus, tem natureza de decisão interlocutória, sendo recorrível por meio de agravo de instrumento, caracterizando-se erro grosseiro a interposição de apelação. Precedentes.

2. Agravo não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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