STFRcl 81.573 ED
Decisão que inadmite recurso extraordinário: interposição de agravo de instrumento perante o TST
Relator(a): Luiz Fux
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Decisão que inadmite recurso extraordinário
- Interposição de agravo de instrumento perante o TST
- Alegação de usurpação de competência desta corte
- Decisão de inadmissibilidade contra a qual cabe apenas agravo interno
- CPC, art. 1.030, §2º
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE INADMITE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PERANTE O TST. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DESTA CORTE. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE ORIGEM PARA APLICAÇÃO DAS TESES FIRMADAS SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE CONTRA A QUAL CABE APENAS AGRAVO INTERNO. CPC, ART. 1.030, §2º. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE TERATOLOGIA NA APLICAÇÃO DO PRECEDENTE VINCULANTE NA ORIGEM. RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração como agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.