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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.851.602

Majoração do teto das multas cominatórias (astreintes)

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Arbitragem e Mediação
  • Majoração do teto das multas cominatórias (astreintes)
  • Descumprimento da tutela de urgência
  • Relutância da operadora em fornecer o tratamento prescrito
  • Revisão

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO DO TETO DAS MULTAS COMINATÓRIAS (ASTREINTES). DESCUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. RELUTÂNCIA DA OPERADORA EM FORNECER O TRATAMENTO PRESCRITO. VALOR ARBITRADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. A verificação dos elementos que motivaram a conclusão no sentido da razoabilidade e da proporcionalidade na fixação do teto da multa cominatória pelo não cumprimento espontâneo da obrigação de fornecer tratamento médico, por implicar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, é inviável em recurso especial, em face do óbice da Súmula n. 7 do STJ.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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