STJAREsp 2.294.135
Contrato de locação comercial: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Contrato de locação comercial
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Fiança
- Ausência de outorga uxória
- Ilegitimidade do cônjuge fiador para arguir a nulidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FIANÇA. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. ILEGITIMIDADE DO CÔNJUGE FIADOR PARA ARGUIR A NULIDADE. MULTA CONTRATUAL. REDUÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Afasta-se a alegada violação do art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem examinou e decidiu, de forma fundamentada, todas as questões que delimitaram a controvérsia, não se verificando negativa de prestação jurisdicional.
2. Alterar as conclusões do acórdão recorrido sobre a proporcionalidade da multa contratual exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.