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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.922.766

Responsabilidade civil: negligência médica

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM recurso especial. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGLIGÊNCIA MÉDICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A decisão que inadmite o recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ, por analogia.

2. A controvérsia envolve a análise de elementos fático-probatórios, especialmente no que tange à negligência no atendimento médico; nexo causal entre a conduta do hospital e as sequelas sofridas pelo autor; valor da indenização, que encontra óbice na Súmula 7/STJ.

3. Agravo Interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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