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Jurisprudências

STJREsp 2.140.809

Contrato bancário: alienação fiduciária

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. QUITAÇÃO DO CONTRATO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO.

1. A quitação do contrato esvazia a utilidade da prestação jurisdicional materializada na presente ação de busca e apreensão, o que enseja a perda superveniente do objeto recursal.

2. Recurso especial prejudicado.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

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