TSTAg-ARR 10701-90.2016.5.03.0053
Cumprimento à decisão proferida pela sbdi-i do TST em recurso de embargos
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Vigia e porteiro
- Vigilância desarmada
- Supressão da parcela
- Alteração contratual lesiva não configurada
- Portaria n. 1.885/2013 do mte
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REEXAME DO AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ. CUMPRIMENTO À DECISÃO PROFERIDA PELA SBDI-I DO TST EM RECURSO DE EMBARGOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 AFASTADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGIA E PORTEIRO. VIGILÂNCIA DESARMADA. SUPRESSÃO DA PARCELA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO CONFIGURADA. 1. Esta Primeira Turma havia negado provimento ao agravo interposto pela ré por entender aplicável à hipótese a Súmula 126 do TST. Contra referida decisão, a ré interpôs embargos à SbDI-I do TST, que conheceu do recurso por contrariedade à Súmula 126 do TST, por má aplicação, e, no mérito, deu-lhe provimento para " afastada a incidência da referida Súmula ao conhecimento do recurso de revista, determinar o retorno dos autos à c. Turma para que prossiga no exame do tema referente ao direito do vigia à percepção do adicional de periculosidade, como entender de direito ". 2. Afastado o óbice da Súmula 126, o agravo deve ser provido, ante a potencial violação do art. 193, II, da CLT. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGIA E PORTEIRO. VIGILÂNCIA DESARMADA. ART. 193, II, DA CLT. PORTARIA N. 1.885/2013 DO MTE. SUPRESSÃO DA PARCELA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO CONFIGURADA. 1. A jurisprudência amplamente majoritária desta Corte Superior se firmou no sentido de que as atividades de vigia e porteiro, exercidas sem utilização de arma de fogo, não se equiparam às de vigilante e não se enquadram entre aquelas sujeitas ao risco acentuado previsto no art. 193, II, da CLT e no Anexo 3 da NR-16. 2. No caso, o pagamento do adicional de periculosidade teve início em razão da interpretação então conferida pela ré à Portaria n. 1.885/2013 do MTE, posteriormente superada pelo entendimento de que a atividade de vigia não se insere no conceito de segurança pessoal ou patrimonial previsto na referida NR. 3. Ausente fundamento jurídico para a manutenção da parcela, sua supressão não configura alteração contratual lesiva. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 193, II, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação da ré ao pagamento do adicional de periculosidade.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Ministério Público; Nulidade; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Indenização por Dano Moral Coletivo