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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.585.232

Tempestividade de recurso especial: intempestividade superada

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE SUPERADA. DEFICIÊNCIA NA FUNDMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial por intempestividade. A parte agravante alega a existência de feriados locais e pontos facultativos que suspenderam os prazos, conforme decretos judiciários, e requer o provimento do recurso para revisão da decisão de intempestividade.

2. O recurso especial foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás em apelação nos autos de ação revisional de contrato c/c consignatória, que manteve a validade do índice de correção monetária IGPM pactuado no contrato.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a superveniência de feriados locais e pontos facultativos justifica a superação da intempestividade do recurso especial.

4. Outra questão em discussão é a ausência de indicação clara e específica do dispositivo legal sobre o qual recairia a divergência jurisprudencial, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial.

III. Razões de decidir

5. A superveniência da Lei n. 14.939/2024, que caracteriza fato novo aplicável às situações não transitadas em julgado, permite a superação da intempestividade do recurso especial.

6. A ausência de indicação clara e específica do dispositivo legal sobre o qual recairia a divergência jurisprudencial impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula n. 284 do STF.

7. O pedido de majoração dos honorários é inviável, pois incide apenas quando houver a instauração de novo grau recursal.

IV. Dispositivo e tese

8. Agravo interno desprovido.

Tese de julgamento: "1. A superveniência de feriados locais e pontos facultativos pode justificar a superação da intempestividade do recurso especial. 2. A ausência de indicação clara e específica do dispositivo legal sobre o qual recairia a divergência jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso especial. 3, A majoração de honorários incide apenas quando houver a instauração de novo grau recursal".

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.003, § 6º; Lei n. 14.939/2024.Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284.

Tese

"1. A superveniência de feriados locais e pontos facultativos pode justificar a superação da intempestividade do recurso especial. 2. A ausência de indicação clara e específica do dispositivo legal sobre o qual recairia a divergência jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso especial. 3, A majoração de honorários incide apenas quando houver a instauração de novo grau recursal".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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