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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.168.323

PIS e COFINS: creditamento de despesas com IPVA e licenciamento de veículos

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Direito Tributário
  • Direito Ambiental
  • PIS e COFINS
  • Creditamento de despesas com IPVA e licenciamento de veículos
  • Conceito de insumo
  • Despesas não qualificadas como insumos
  • Alteração da conclusão
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. CREDITAMENTO DE DESPESAS COM IPVA E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS. TEMAS 779/STJ E 780/STJ. CONCEITO DE INSUMO. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM DE INEXISTÊNCIA DE ESSENCIALIDADE OU RELEVÂNCIA. DESPESAS NÃO QUALIFICADAS COMO INSUMOS. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O Tribunal de origem procedeu à análise dos elementos fático-probatórios constantes nos autos para concluir que os gastos relativos a IPVA e licenciamento não se amoldam ao conceito de insumos, de modo a afastar o critério de essencialidade ao processo produtivo ou à prestação de serviços, bem como de imprescindibilidade ao desenvolvimento de suas atividades comerciais, notadamente se considerada a circunstância de que tais despesas não estão diretamente relacionadas com a sua atividade precípua. Eventual modificação do julgado exige o reexame de matéria probatória, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.

2. Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "os gastos relacionados com o pagamento de IPVA não se enquadram no conceito de insumo para o exercício da atividade de locação de veículos, mas com a obrigação tributária própria do contribuinte proprietário de veículo automotor" (AgInt no AREsp n. 2.759.808/SP, relator o Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/11/2025, DJEN de 27/11/2025).

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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