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Jurisprudências

STJREsp 2.005.487

Atpv: reconhecimento de firma por autenticidade

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATPV. RECONHECIMENTO DE FIRMA POR AUTENTICIDADE. DESCUMPRIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL NOTARIAL. FATO EM 2012. ART. 22 DA LEI 8.935/1994 (REDAÇÃO ORIGINÁRIA). NATUREZA OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. CONSECTÁRIOS LEGAIS. ART. 406 DO CC. TAXA SELIC ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI 14.905/2024. POSTERIOR APLICAÇÃO DE IPCA E JUROS LEGAIS (SELIC MENOS IPCA). RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Recurso especial contra acórdão que manteve condenação por danos morais decorrentes de reconhecimento de firma em ATPV sem autenticação presencial, fixando correção pela tabela da Corregedoria e juros de 1% ao mês.

2. A questão recursal consiste em examinar se (i) a responsabilidade civil do notário, em ato praticado em 2012, é objetiva, conforme art. 22 da Lei 8.935/1994, e da orientação do Tema 777/STF quanto ao dever de regresso do Estado; (ii) é possível afastar a condenação por suposta culpa exclusiva de terceiro; (iii) os consectários legais devem observar a taxa Selic do art. 406 do CC, inclusive quanto ao regime introduzido pela Lei 14.905/2024.

3. A responsabilidade civil notarial por atos praticados na vigência da redação originária do art. 22 da Lei 8.935/1994 é objetiva; a alegação de culpa exclusiva de terceiro demanda reexame do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.

4. Os juros de mora e a correção monetária observam, até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, a taxa Selic como índice único nos termos do art. 406 do CC (Tema 1.368/STJ); a partir da vigência legal, aplicam-se o IPCA para atualização e os juros legais calculados pela diferença entre a Selic e o IPCA.

5. Recurso especial parcialmente provido para ajustar os consectários legais.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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