TSTAg-AIRR 549-34.2022.5.09.0011
Horas extras: cargo de confiança
Relator(a): João Pedro Silvestrin
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Logo, a decisão agravada não merece reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante consignado na decisão agravada, a Corte de origem, considerando a prova oral, registrou que o reclamante não possuía amplos poderes de mando e de gestão capazes de permitir classificá-lo como ocupante de um cargo de confiança, destacando, contudo, que o trabalho do reclamante consistia em prestar apoio a diversas agências, com funções de fidúcia especial o bastante para enquadrá-lo na jornada prevista no §2º do art. 224 da CLT, concluindo, assim, que, apesar de importantes as atividades do empregado, não há como se reconhecer que este estava enquadrado na exceção prevista no art. 62, II, da CLT. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.