STJAREsp 3.107.867
Não impugnados de forma específica alguns dos fundamentos da decisão de inadmissão do apelo nobre
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Uso indevido de sistemas de inteligência artificial
- Tentativa de indução a erro por comando inserido em peça
- Litigância de má-fé
- Multa do art. 81 do CPC
- Expedição de ofícios
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182 DO STJ. USO INDEVIDO DE SISTEMAS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL. TENTATIVA DE INDUÇÃO A ERRO POR COMANDO INSERIDO EM PEÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA DO ART. 81 DO CPC. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. O uso indevido de sistemas de inteligência artificial, mediante inserção oculta de comando em peça processual com potencial de induzir a prestação jurisdicional a erro, revela comportamento incompatível com a boa-fé processual e caracteriza litigância de má-fé, impondo a aplicação da sanção prevista no art. 81 do CPC e a comunicação dos fatos às autoridades competentes.
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.