TSTAg-AIRR 0000286-04.2025.5.13.0005
Cargo de confiança
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.467/2017 – CARGO DE CONFIANÇA – ART. 62, II, DA CLT – CARACTERIZAÇÃO – SÚMULA Nº 126 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora