STJAgInt no REsp 1.610.916
Desapropriação: passivo ambiental
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Ambiental
- Desapropriação
- Passivo ambiental
- Pastagem em área de preservação permanente
- Juros compensatórios
- Ocupação anciã
- Vício de fundamentação
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. PASSIVO AMBIENTAL. PASTAGEM EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. JUROS COMPENSATÓRIOS. OCUPAÇÃO ANCIÃ. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO PROVIDO EM PARTE.
1. As questões de mérito do recurso especial demandam melhor definição da base fática para permitir a adequada aplicação do direito federal incidente sobre as matérias.
2. Os vícios de fundamentação do acórdão recorrido não garantem a necessária segurança acerca do cenário fático da causa para seu devido enquadramento jurídico, sendo o caso de reenvio do feito à origem para supressão das contradições, omissões e obscuridades ora reconhecidas.
3. Agravo interno provido em parte, para dar provimento ao recurso especial de modo a apenas tornar nulo o julgamento integrativo na origem e determinar sua renovação.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.