STJAgRg no AREsp 3.105.387
Dialeticidade recursal: impugnação específica dos fundamentos
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Dialeticidade recursal
- Impugnação específica dos fundamentos
- Óbices da origem: súmulas n. 7 e 83 do STJ
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. ÓBICES DA ORIGEM: SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o ônus de impugnar, de forma específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, sendo inviável o agravo que não ataca os motivos do decisum, conforme a Súmula n. 182 do STJ.
2. A decisão monocrática não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade fixados pelo Tribunal de origem, consistentes na incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ.
3. Nas razões do agravo regimental, não há demonstração concreta, com indicação das passagens do próprio agravo em recurso especial, de onde e como cada óbice foi efetivamente enfrentado, limitando-se a alegações genéricas dissociadas da ratio decidendi, o que atrai a Súmula n. 182 do STJ.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.