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Jurisprudências

STJAgInt no HC 980.399

Inépcia da inicial

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA INICIAL.

1. A inicial do habeas corpus foi considerada inepta por não identificar a autoridade coatora nem individualizar os pacientes, além de demandar dilação probatória, o que é inadmissível em habeas corpus.

2. Houve inovação em embargos ao requerer a remessa dos autos ao Ministério Público, sem apresentar verossimilhança ou fatos mínimos que justificassem tal medida.

3. A ausência de verossimilhança e fatos mínimos que possam ser apurados impedem o dispêndio de recursos públicos para a remessa ao Ministério Público, o que não impede que o agravante o faça por meios próprios. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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