STJAgInt no AREsp 2.945.485
Decisão da presidência: reconsideração
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Decisão da presidência
- Reconsideração
- Contrato de locação
- Restituição de caução
- Violação do art. 489 do CPC/2015
- Não ocorrência
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE CAUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Não há violação ao art. 489 do CPC/2015 quando o acórdão apresenta fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia.
2. A ausência de indicação específica dos dispositivos legais supostamente violados evidencia deficiência de fundamentação, atraindo o óbice da Súmula 284/STF.
3. Agravo interno provido para conhecer do agravo de recurso especial e negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.