STJAgInt no AREsp 3.105.717
Princípio da dialeticidade: decisão incindível com dispositivo único
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Decisão incindível com dispositivo único
- Deficiência na indicação de ofensa direta a dispositivos legais
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. DECISÃO INCINDÍVEL COM DISPOSITIVO ÚNICO. SÚMULA 7/STJ NÃO ENFRENTADA DE MODO EFETIVO. DEFICIÊNCIA NA INDICAÇÃO DE OFENSA DIRETA A DISPOSITIVOS LEGAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade, inclusive sobre a incidência da Súmula 7/STJ.
2. O princípio da dialeticidade exige ataque efetivo, concreto e pormenorizado a todos os fundamentos autônomos da decisão denegatória, a qual é incindível e possui dispositivo único, impondo impugnação integral.
3. A ausência de enfrentamento específico do óbice da Súmula 7/STJ, com argumentos que superem o revolvimento fático-probatório apontado, impede o conhecimento do agravo por deficiência de dialeticidade.
4. A falta de demonstração idônea de violação direta de dispositivos de lei federal, bem como de cotejo analítico suficiente para o dissídio, constitui óbice adicional ao conhecimento.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.