STFRHC 247.539 AgR
Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025
Relator(a): André Mendonça
- Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025
Ementa
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025.
EMENTA
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONTINUIDADE DELITIVA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO ÓRGÃO APONTADO COMO COATOR. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA.
1. A ausência de análise, pelas instâncias antecedentes, de questões veiculadas no habeas corpus impede o exame delas per saltum por esta Suprema Corte.
2. Verificada a inadequação da via eleita, a concessão da ordem de ofício é providência excepcional, a ser implementada somente quando constatada flagrante ilegalidade, abuso de poder ou mesmo teratologia na decisão impugnada, o que não se verifica no caso.
3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
Após o voto do Ministro André Mendonça (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, no que foi acompanhado pelo Ministro Edson Fachin, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.