STJAgRg no RHC 232.562
Operação fim de linha: organização criminosa
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Compliance e Anticorrupção
- Operação fim de linha
- Organização criminosa
- Corrupção ativa
- Prisão preventiva
- Cautelares diversas da prisão
- Excesso de prazo
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO FIM DE LINHA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO ATIVA. PRISÃO PREVENTIVA. CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ART. 319 DO CPP. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 52/STJ. ART. 282 DO CPP. PRECEDENTE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.