STJAgInt no AREsp 3.110.812
Danos em imóvel particular causados por obras de implantação da linha 4 amarela do metrô
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Responsabilidade da contratada
- Exclusão
- Impossibilidade
- Aplicação
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DANOS EM IMÓVEL PARTICULAR CAUSADOS POR OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DA LINHA 4 AMARELA DO METRÔ. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. EXCLUSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. APLICAÇÃO.
1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, quanto à responsabilidade da contratada pelo danos causados em imóvel de particular decorrentes de obras públicas (implantação de nova linha do metrô), tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.