STJAgInt no AREsp 3.167.683
Justiça gratuita: presunção relativa do art. 99, § 3º, do CPC
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Justiça gratuita
- Presunção relativa do art. 99, § 3º, do CPC
- Afastamento com base em elementos concretos dos autos
- Dissídio jurisprudencial
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA DO ART. 99, § 3º, DO CPC. AFASTAMENTO COM BASE EM ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 7/STJ, em controvérsia sobre indeferimento de justiça gratuita.
2. A presunção de hipossuficiência da pessoa física é relativa e pode ser afastada quando documentos indicam renda significativa, movimentação bancária relevante, inexistência de dependentes e ausência de despesas essenciais comprovadas; a revisão desse quadro demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável em recurso especial.
3. Divergência jurisprudencial não demonstrada por falta de cotejo analítico e de identidade fática entre os casos confrontados.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.