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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.929.904

Correção dos valores do pasep: deficiência na fundamentação recursal

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CORREÇÃO DOS VALORES DO PASEP. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DO MESMO ÓBICE APLICADO AO PLEITO AMPARADO NA ALÍNEA "A" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL.

1. A parte recorrente não apontou de forma precisa, em suas razões de apelo nobre, quais dispositivos legais federais teriam sido violados ou quais seriam objeto de interpretação divergente, destacando-se que a simples menção a artigo de lei no recurso não satisfaz a exigência constitucional.

2. Assim, diante da deficiência da fundamentação recursal, torna-se inafastável a incidência, na espécie, da vedação prevista na Súmula n. 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia."

3. O mesmo obstáculo imposto à admissão do recurso pela alínea a do permissivo constitucional impede a análise recursal pela alínea c, ficando prejudicada a avaliação do dissídio jurisprudencial.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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