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Jurisprudências

STFRcl 88.177 AgR

Não cabimento

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

Direito constitucional. Agravo regimental na reclamação. Reclamação proposta contra decisão proferida pela segunda turma do supremo tribunal federal. Não cabimento. Agravo ao qual se nega provimento.

I. Caso em exame

1. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus impetrado pela defesa.

II. Questão em discussão

2. Saber se é possível a propositura da reclamação constitucional contra ato de Ministro ou órgão colegiado do Supremo Tribunal Federal.

III. Razão de decidir

3. A jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal considera manifestamente inadmissível a reclamação proposta com o fim de combater decisão de Ministro ou órgão colegiado do Supremo Tribunal Federal. Julgados no mesmo sentido.

4. Isso porque tais decisões são juridicamente imputáveis ao próprio Supremo Tribunal Federal, de forma que a sua impugnação somente é possível por meio da interposição do recurso cabível na espécie.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.

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