TSTEDCiv-Ag-ROT 0000431-64.2022.5.10.0000
Embargos de declaração em agravo interno em recurso ordinário em ação rescisória
Relator(a): LIANA CHAIB
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AUSENCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE DO JULGADO Nega-se provimento aos embargos de declaração quando ausentes os pressupostos do artigo 1.022 do CPC/2015. A insurgência do embargante à conclusão do julgado impossibilita o acolhimento da pretensão, mormente quando efetivamente não apontada omissão, contradição ou obscuridade do julgado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora