STJAREsp 2.607.127
Reconhecimento e dissolução de união estável: partilha
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Reconhecimento e dissolução de união estável
- Partilha
- Verbas trabalhistas
- Período aquisitivo
- Anterior
- Vigência do relacionamento
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. VERBAS TRABALHISTAS. PERÍODO AQUISITIVO. ANTERIOR. VIGÊNCIA DO RELACIONAMENTO. INCOMUNICABILIDADE. REVISÃO DO JULGADO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que devem ser partilhadas as verbas trabalhistas adquiridas na constância da união estável regida pela comunhão parcial de bens, mesmo que recebidas após a separação do então casal.
3. Na hipótese dos autos, o tribunal de origem consignou que parte dos valores diz respeito a trabalho prestado em momento anterior à união estável, motivo pelo qual corretamente concluiu que não deve ser partilhada.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.