STJAgInt no AREsp 2.288.052
Contrato administrativo: prestação de serviços de transporte de resíduos
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Contrato administrativo
- Prestação de serviços de transporte de resíduos
- Município
- Ausência de pagamento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS. MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Acórdão recorrido que enfrentou adequadamente as questões suscitadas, apresentando fundamentação suficiente para a solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. Mero inconformismo com o resultado do julgamento não configura omissão.
2. Pretensão de reforma que demanda o reexame de fatos e provas, bem como a interpretação de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
3. A aferição da regularidade da cobrança envolve a análise de cláusula do contrato administrativo (mencionada à fl. 359 do acórdão recorrido), que define a documentação necessária para o pagamento, o que é obstado pela Súmula 5/STJ.
4. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.