TSTAg-RRAg 0011406-65.2022.5.15.0014
Adicional de insalubridade: agentes de combate às endemias
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Agentes de combate às endemias
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Ementa
AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – TEMA 118 DE IRR DO TST – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da matéria atinente ao adicional de insalubridade relativo aos Agentes de Combate às Endemias, foi dado parcial provimento ao apelo do Município Reclamado para aplicar a tese jurídica firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior no IRR 118, reformando o acórdão regional a fim de limitar a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio, a partir da vigência da Lei 13.342/2016. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo da Reclamante. Brasília, 16 de outubro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator