STJAgInt no AREsp 2.898.186
Escola de ensino fundamental e médio: falta de infraestrutura mínima
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Escola de ensino fundamental e médio
- Falta de infraestrutura mínima
- Interdição
- Reforma urgente
- Multa diária
- Alteração
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO. FALTA DE INFRAESTRUTURA MÍNIMA. INTERDIÇÃO. REFORMA URGENTE. MULTA DIÁRIA. ALTERAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, no que tange ao quantum da multa diária imposta para assegurar o cumprimento de decisão judicial que determinou a realização de reforma em escola estadual desprovida de infraestrutura mínima, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.