STJAgInt no AREsp 2.730.380
Servidor público: decisão que inadmitidu o apelo nobre na origem
Relator(a): Sérgio Kukina
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Decisão que inadmitidu o apelo nobre na origem
- Necessidade de combate a todos os fundamentos
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITIDU O APELO NOBRE NA ORIGEM. NECESSIDADE DE COMBATE A TODOS OS FUNDAMENTOS. SÚMULA N. 182/STJ.
1. "A ausência de ataque a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial obsta o conhecimento do Agravo, nos termos do art. 932, III, CPC de 2015; do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula 182 do STJ, aplicável por analogia" (AgInt no AREsp n. 2.426.264/SP, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 3/5/2024). Nesse mesmo sentido: AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.358.707/SP, Relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, DJe de 15/4/2024; AgInt no AREsp n. 1.874.891/RJ, Relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 8/10/2021.
2. Caso em que a parte agravante não se desincumbiu desse encargo.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.