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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.761.497

Compra e venda de imóvel: taxa sati

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TAXA SATI. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO. SÚMULA 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO.

1. Modificar a conclusão do Tribunal de origem sobre a natureza das taxas cobradas exigiria o reexame de fatos e provas, o que é inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.

2. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na instância ordinária, atendendo às circunstâncias de fato da causa, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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