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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.960.095

Servidor público: concessão de licença-prêmio

Relator(a): Francisco Falcão

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ.

I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer em que servidor público municipal pleiteia a concessão de licença-prêmio negada com base na nova Lei Municipal nº 1528/2021. O Município contestou, alegando revogação dos dispositivos da antiga Lei nº 537/93. A sentença julgou procedente o pedido. O Tribunal de origem manteve a decisão. No Superior Tribunal de Justiça, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na incidência da Súmula 284 do STF.

II - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ.

III - Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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