STJAgInt no AREsp 2.337.258
Recebimento de valores: adicional de local de exercício
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Recebimento de valores
- Adicional de local de exercício
- Circunstâncias do caso concreto
- Revisão
- Inviabilidade
- Multa
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO DE VALORES. ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CORREÇÃO DA APLICAÇÃO. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A prejudicialidade externa e a consequente suspens ão do presente processo, na forma pleiteada no recurso especial, somente poderiam ter a sua procedência verificada mediante necessário reexame de matéria fático-probatório, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7 do STJ.
2. A revisão do acórdão recorrido quanto à correção ou não da imposição de multa por litigância de má-fé pressupõe, na espécie, reexame de prova, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.